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Orientação para regularização de dívidas

REGISTRO DE DÉBITO JUNTO AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

1) Vá até a empresa para qual você está devendo (empresa credora)* e regularize sua dívida.

2) A própria empresa se encarregará de comunicar a liquidação da dívida ao serviço de proteção ao crédito.

3) Mesmo assim exija sempre um documento que comprove renegociação ou quitação.

* Se você não tem certeza dos débitos que foram registrados no serviço de proteção ao crédito, procure o serviço na sua cidade e peça uma consulta em seu nome, apresentando o CPF e Rg (original).

 

CHEQUE DEVOLVIDO E INCLUÍDO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

1) Compareça à empresa para qual você deve.

2) Após pagar ou negociar a dívida, exija um documento que comprove o acordo.

3) Em decorrência da quitação, a empresa comunicará a liquidação do cheque ao serviço de proteção ao crédito.

 

TÍTULO PROTESTADO EM CARTÓRIO

1) Vá ao cartório que efetuou o protesto do título e verifique para qual empresa está devendo

2) Junto à empresa, liquide sua dívida, exija uma declaração que comprove a quitação e autorize o cancelamento do protesto.

3) Cancelado o protesto, o próprio cartório comunicará o cancelamento ao serviço de proteção ao crédito.

4) Mas se preferir, você mesmo poderá dirigir-se ao serviço de proteção ao crédito, e apresentar cópia do documento que comprove o acordo ou quitação da dívida, mostrando o original.

 

CHEQUE DEVOLVIDO (quando constar do Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundo – CCF – Banco Central)

1) Vá à agência bancária em que você tem conta corrente e regularize a situação, apresentando os cheques;

2) Após essa regularização, peça ao gerente da agência que retire seu nome do referido cadastro.

3) Lá mesmo lhe serão fornecidos os procedimentos posteriores ou outros que sejam necessários.

 

CPF – PERDA DE DOCUMENTO

Em caso de perda ou extravio da 1ª. via do CPF, solicite a 2ª. via junto às agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

DUVIDAS: acepb@acepb.org


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